FHC tentou, fez de tudo, mas não conseguiu privatizar o saneamento no Brasil. Isto se deu graças à constituição de 1988, que dá ao município a titularidade do saneamento. As companhias estaduais não podem ser privatizadas porque não detêm esta titularidade, os municípios entrariam na justiça e ganhariam a causa, com toda a certeza. Desta forma o governo FHC propôs a Lei das Concessões, a famosa Lei 8.987/95 (Lei de Concessões de Serviços Públicos) e propiciou a privatização dos SAAEs (serviços autônomos) de todo Brasil, já que as CESBs (companhias estaduais) estavam insconstitucionalmente bloqueadas para serem privatizadas. Isso foi bom ou ruim? Pergunta difícil de responder. Há um certo corporativismo nas CESB's e SAAE's, como uma blindagem à privatização. É quase uma unanimidade a contrariedade à privatização por parte da esquerda política e/ou funcionários destes estabelecimentos. Por outro lado, na política de centro - direita, é quase uma unanimidade que a única saída para o saneamento do país, é a privatização. Lógico, são interesses antagônicos. Este impasse me levou a entrevistar uma das maiores cabeças pensantes do saneamento do país: Ricardo Toledo Silva. Ricardo sempre foi um defensor do estado como gestor da coisa pública, até o dia em que foi convidado para prestar consultoria a uma grande CESB do Brasil. Poucos meses depois de iniciado o serviço, resolveu simplesmente ir embora, sem receber nada, tamanha sujeira encontrada, irreversível. Segundo Ricardo, naquele caso, a única saída era a privatização. Muitas vezes este tipo de consultoria pode por em risco a vida do próprio consultor, pois chega um ponto que a sujeira aparece e o laudo irá indicar o que precisa ser mudado. Muito complicado. Com tudo isso, resolvemos investir na investigação comparando dois modelos: público e privado. Neste caso escolhemos o SEMASA de Santo André e a Citágua de Cachoeiro de Itapemirim. Privatizar o SEMASA seria uma grande burrice, pois o SEMASA funciona, tem um espectro de atuação que abrange as cinco variáveis básicas de saneamento ambiental: esgotos, abastecimento de água, drenagem urbana, resíduos sólidos e controle de vetores. O aterro sanitário de Santo André possui a certificação ISO 9000; o andreense paga uma única conta de saneamento ambiental que abrange todos os serviços. Há coleta seletiva que funciona, a cidade é limpa, enfim, um modelo.
Já Cachoeiro de Itapemirim no ano de 1998, quando o SAAE foi privatizado, desperdiçava quase a metade da água produzida em vazamentos; havia racionamentos no verão; era um cabide de empregos, não tinha técnicos gabaritados nem recursos. Foi privatizado, hoje a ETA de Cachoeiro possui ISO 9000, a ETE funciona e boa parte do esgoto da cidade é coletado e tratado. Falta na realidade mais cobrança do cachoeirense para que o Itapemirim e seus afluentes que ficam na área de abrangência do município, sejam de fato despoluídos. Mas o fato é que a Citágua hoje produz menos água do que em 1998 e gasta menos energia elétrica, devido ao investimento efetuado em tecnologia e em capacitação técnica; lucrou muito com isso também. Quando me perguntam se sou favorável à privatização, sempre cito estes dois casos. Se cachoeiro em 1998 estivesse a um passo de uma mudança no patamar político, do populismo para uma gestão participativa e transparente, eu seria contrário à privatização, pois julgo que o estado sim, tem o dever de prestar o serviço público de qualidade, usando os recursos tarifários para subsidiar serviços de saneamento em localidades não lucrativas. Mas a privatização foi a melhor saída para o município. Não me arrisco a opinar nos casos de alguns municípios paulistas, onde nem sequer agências reguladoras foram criadas.
Acredito que o discernimento com isenção é o ideal, para analisar caso a caso, o que é o melhor para a comunidade local, e não o que é o melhor para fulano, beltrano ou ciclano, seja ele pessoa física ou jurídica. Infelizmente tudo que diz respeito ao saneamento é um cabo de guerra entre estes dois interesses e, é por isso que a nova política de saneamento (Lei Federal 11.445/2007) está levando tanto tempo para ser colocada em prática.
21 de outubro de 2008
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